SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
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Enviar solicitação

A solicitação de informação possibilita que cidadãos acessem dados e informações de interesse público, promovendo o controle social e a transparência.

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Informações extras (Opcionais)

Bem-vindo à SIC

A Lei Federal nº 12.527/2011, regulamentada no âmbito do Município de Catalão através do(a) Decreto Municipal nº 1.529/2019, garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas.

Manifestação presencial

Setor: Prefeitura Municipal - Sala da Ouvidoria

Endereço: R. Nassim Agel, 505 - Centro, Catalão

Responsável: João Antônio Pinheiro Camargo

E-mail: ouvidoria@catalao.go.gov.br

Telefone: (64) 3441-5056

Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Regulamentação local

Conheça as leis que garantem ao cidadão o direito de acesso às informações públicas.

Carta de Serviços aos Usuários

Perguntas e Respostas

Relatório Estatístico das Solcitações

Dicas para Descrição

Na hora de escrever seu pedido de acesso à informação, fique atento às dicas abaixo:

  • Antes de realizar sua solicitação, verifique se a informação não se encontra disponível no site do órgão ou entidade;
  • Faça apenas um pedido de cada vez. Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta em uma única solicitação, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma das informações requeridas já se encontre disponível;
  • Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada;
  • Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre que informação você deseja.
  • Sobre os Prazos

    Quais são os prazos definidos por lei para que a solicitação de informação seja respondida?

    O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Executivo Federal, determina os prazos seguidos pelo e-SIC. O prazo para recebimento de resposta é de 20 dias. O órgão ou entidade pode prorrogá-lo por mais 10 dias, caso haja justificativa.